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Por que devo consultar um advogado antes de assinar um contrato?

Em que pese quase todo mundo saiba ser de suma importância a consulta de um especialista antes de assinar qualquer contrato, muitas pessoas ignoram este fato e apenas procuram um profissional após os problemas começarem a surgir.
Dito isso, frisa-se que é imprescindível que você consulte um especialista ANTES de assinar um contrato.
O advogado irá analisar todo o documento, verificando se todas as cláusulas estão em conformidades com a legislação.
O profissional também poderá verificar se existe equilíbrio contratual, ou seja, se o contrato não beneficia demais uma parte, e deixa a outra parte desamparada.
Em contratos de compra e venda por exemplo, existem outros quesitos que também merecem destaque, como por exemplo a consulta e investigação das partes e do bem. 
Exemplo: João está comprando um imóvel de R$ 200.000,00 de Pedro, todavia, ao consultar seu advogado, este lhe alertou que Pedro possui uma dívida tributária de R$ 250.000,00 em que está sendo executado. 
No exemplo acima narrado, pode-se perceber que existe uma intenção de Pedro se desfazer de um bem para evitar a penhora e/ou o leilão do imóvel, tentando eximir-se de suas obrigações. 
O advogado alertará João de que, se efetuar a compra do imóvel com Pedro, corre-se o risco de ter uma imensa “dor de cabeça” em um futuro próximo e ainda um prejuízo financeiro. 
Assim, SEMPRE consulte um advogado antes de assinar QUALQUER CONTRATO, seja ele de empréstimo, compra e venda, locação etc. 
Consulte nossa equipe especializada.

Inscrição indevida, tudo que você precisa saber.

A “Negativação Indevida” ocorre quando o nome do consumidor é inserido ou mantido no cadastro de inadimplentes em virtude de um erro, justificável ou não. 
Ou seja, o consumidor não deixou de pagar uma dívida para que a sua inscrição se justificasse.
Embora o próprio nome já retrate que a referida inscrição ocorreu de forma “indevida” existem algumas situações, que podem variar, que acabam se repetindo na vida de muitos consumidores que são vítimas desse erro. 
Você consumidor, deve ficar atento, assim, vamos te mostrar as principais razões do nome ser negativado indevidamente:
✔ Inexistência de Dívida – quando você sequer possui determinada dívida com aquela empresa, exemplo, casos de fraudes, cartões clonados, contratos não assinados. 
✔ Dívida já paga;
✔ Dívida prescrita;
Ainda, é possível que a inscrição indevida gere dano moral ao consumidor, todavia, isto não é uma regra, depende de cada caso e existem alguns critérios que devem ser analisados! 
Assim, o melhor é procurar um advogado especialista para te auxiliar. 
Você possui dúvidas, estamos à disposição para lhe atender.
Consulte nossa equipe especializada.

Não quero mais ser fiador, e agora?

Ser FIADOR de alguém é um cargo de risco elevado, afinal, o fiador configura como uma “garantida contratual”, ou seja, é uma pessoa que aceitou colocar-se como responsável subsidiariamente, pelas dívidas geradas pelo comprador/locador/contratante.
Ocorre que, quando há uma perda de confiança entre as partes, uma perda de vínculo, ou até mesmo quando o fiador precisa utilizar o bem que deixou em fiança, surge-se a necessidade de “EXONERAR-SE DO ENCARGOS DE FIADOR”. 
O Código Civil prevê em seu art. 835 a possibilidade da exoneração da fiança.
Certo Dra., mas como eu deixo de ser fiador? 
É necessário que seja “NOTIFICADO O CREDOR”, ou seja, em caso de locação de imóvel, avisa-se a imobiliária ou o proprietário responsável pela locação, por exemplo. 
E se for o FIES? Posso deixar de ser fiador? 
Sim, todavia, o procedimento é diferente, no caso do FIES além da elaboração da notificação de exoneração, deve haver o comparecimento presencial do fiador com o estudante no banco onde o contrato foi feito. 
Depois de enviar a notificação ao credor, já não sou mais o fiador?
Não, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da comunicação ao credor, o fiador ainda é corresponsável pelas obrigações. 
Passado o prazo de 120 dias, automaticamente encerra-se os deveres do fiador, não podendo mais ser cobrado pela obrigação. 
ATENÇÃO: Sugere-se que a comunicação ao fiador seja feita por um advogado.
Consulte nossa equipe especializada.

O que é a Curatela?

Primeiramente, destaca-se que a “CURATELA” como muitos chamam e conhecem, é pleiteada através de um processo de interdição. 
Calma, eu sei que está difícil de entender, vamos facilitar um pouquinho isso?
Primeiro vamos pensar, em uma criança, um menor de 18 anos, considere que essa criança não tenha os pais biológicos vivos, e que a guarda será exercida por outra pessoa, essa pessoa, é chamada de “TUTOR”. 
Nos casos em que a pessoa já é maior de idade e por algum motivo não consiga ser responsável pela realização de seus atos, seja dependente de terceiros, possua alguma patologia permanente ou momentânea, é necessária realizar a “INTERDIÇÃO” dessa pessoa, que basicamente, é um processo onde requer-se o reconhecimento da incapacidade e nomeia-se um “CURADOR”. 
Muitos clientes do escritório nos procuram para a realização das demandas de interdição, com a intenção de obterem a curatela, de seus pais/mães idosos, que pela idade avançada, desenvolveram confusão mental, Alzheimer e outras patologias, assim, os filhos precisam responder perante Instituição de Longa Permanência (Casa de Idosos), instituições financeiras, consultas médicas etc e, para isso, precisam do TERMO DE CURADOR que é obtido judicialmente. 
Você possui dúvidas sobre o processo de interdição?
Entre em contato com nossos advogados especialistas. 

É possível fazer divórcio extrajudicial?

Sim, existe divórcio extrajudicial, isto é, aquele divórcio que pode ser realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial.
Todavia, não é sempre que é possível fazer o divórcio extrajudicial, há casos, que o procedimento deve ser feito mediante processo judicial.
Para que seja realizado o divórcio extrajudicial (em cartório) deve ser preenchido alguns requisitos:
✔ O Divórcio deve ser CONSENSUAL – Ou seja, as partes devem estar de acordo quanto às questões envolvidas no divórcio;
✔ Não pode haver filhos MENORES ou INCAPAZES – Se houver filhos menores ou incapazes, deve haver processo judicial, vez que há necessidade de acompanhamento do Ministério Público;
✔ Que a mulher não esteja GRÁVIDA, ou que ao menos, não se tenha conhecimento que esteja grávida. Isso se dá, pois a lei assegura que, se houver gravidez, deve ser preservados os direitos do nascituro (bebê).
✔ É necessário o acompanhamento de ADVOGADO! Pode haver um advogado representando cada cônjuge, ou apenas um advogado que represente ambos, mas, independente, deve haver acompanhamento de advogado. 
Dessa forma, contrate um advogado especialista para acompanhar e realizar o divórcio extrajudicial (em cartório)!
Consulte nossa equipe especializada.

É obrigatório o pagamento de pensão alimentícia ao filho?

Quando há a separação do casal, o menor tem direito à pensão alimentícia até os 18 anos, ainda, caso esteja na faculdade, poderá pedir prorrogação do pagamento até os 24 anos, mas cada caso será analisado por um juiz.
O pagamento de pensão é obrigatório até mesmo se o pai está desempregado, ou se é menor de 18 anos. Em caso de desemprego, juízes fixam um percentual sobre o salário mínimo (normalmente de 20 a 30%). 
Quando o pai é menor e não pode fazer o pagamento, a responsabilidade pode ser repassada aos avós paternos.
Você possui dúvidas sobre pensão alimentícia?
Contate nosso escritório, nossos advogados especialistas estão à disposição para lhe atender. 

A pensão alimentícia é paga somente após o nascimento? Ou posso receber enquanto estou grávida?

A pensão alimentícia devida ao filho, somente é paga após o nascimento do bebê. Todavia, nos casos em que os genitores (pais) estão separados desde a concepção (gravidez), existem os chamados alimentos gravídicos, que garante os direitos do nascituro (bebê que ainda não nasceu).
Os alimentos gravídicos estão previstos em norma específica (Lei 11.804/2008), e devem ser fixados em valor suficiente a cobrir as despesas do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção até o parto.
Dra. Mas o que pode ser incluído para a realização da somatória das “despesas”?
Alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas, além de outras que o juiz considere pertinentes. 
Mamães, lembrem-se o papai não será responsável pela integralidade das despesas, mas, é dever dele te auxiliar! Fique atenta aos seus direitos!
Você possui dúvida sobre alimentos gravídicos?
Entre em contato conosco!

Posso viajar com o menor para o exterior?

Sim!!! Mas, é imprescindível a autorização do cônjuge que não tem a guarda da criança. 
Dra. Mas e se ele se recursar? Ou se estiver impossibilitado de assinar?
Então você precisará solicitar uma autorização judicial, para que o juiz da Vara da Infância e da Juventude analise. 
Fique atento, pois a falta dessa documentação poderá acarretar na impossibilidade de viajar!
Não corra este risco, entre em contato conosco! Vamos lhe ajudar!

Filho fora do casamento tem direito à herança?

Claro que sim!!! Os filhos fora do casamento possuem os mesmos direitos que os filhos do casamento. 
Não pode ser prejudicado o direito à herança do filho apenas por ele não ter sido concebido no casamento, a justiça afirma que um filho não poderá ser prejudicado em detrimento do outro.
Deste modo, caso o pai ou a mãe venha a falecer, a herança será dividida, sendo que uma parte fica com a viúva e o restante é dividido entre todos os filhos.
Se ficar comprovada fraude para negar o direito, a decisão pode ser anulada judicialmente e autores do crime correm o risco de serem punidos legalmente.
Você possui dúvidas? 
Entre em contato conosco!