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Dona de casa pode se aposentar?

Claro que sim!!! No entanto, para isso, é necessário que esta tenha contribuído ao longo de sua vida, uma vez que a atividade como dona de casa não gera recolhimentos obrigatórios, por não incluir um salário.
Ou seja, é necessário que esta dona de casa tenha recolhido o INSS, seja por carnê ou outra forma de pagamento.
Desta forma, pessoas que possuem a ocupação de cuidar do lar e da família podem se aposentar como contribuintes facultativos, com contagem de tempo de idade nos mesmos moldes que os modelos tradicionais.
Você possui dúvidas sobre a sua aposentadoria?
Contate nossa equipe, estamos à sua disposição!

O que é um contribuinte facultativo?

Existem categorias que conseguem contribuir para a aposentadoria, mesmo não possuindo um emprego com remuneração. Na prática, qualquer pessoa sem atividade remunerada consegue obter o benefício, desde que faça a contribuição facultativa.
Exemplos comuns de contribuintes facultativos são o estudante, e o desempregado, que podem fazer um recolhimento mensal para não deixarem de contar o tempo de contribuição enquanto estiverem nesta situação.
Você possui dúvidas sobre seus direitos?
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Trabalho como MEI. Posso me aposentar?

Sim, o microempresário individual contribui com seu pagamento mensal para manutenção da empresa. 
Além disso, poderá contribuir adicionalmente para elevar o valor do benefício ao longo do tempo. 
Este é um fator importante para que os MEIs prestem atenção: muitas vezes, acabam contando apenas com o piso do benefícios por acreditarem que o valor pago mensalmente será suficiente para uma aposentadoria equivalente a seus ganhos.
Parece lógico, mas é importante ressaltar, se você possui interesse em receber o piso previdenciário, você deve contribuir pelo piso previdenciário.
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Como calcular o tempo restante para se aposentar?

Como fazer o tão difícil cálculo para o tempo restante de aposentadoria? Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre as pessoas que estão prestes a se aposentar. 
Ainda, também existem dúvidas quanto, qual seria o valor do benefício caso se aposentassem agora, ou em uma determinada situação distinta.
Fazer esse cálculo é um tanto trabalhoso, mas, por sua vez, o INSS disponibiliza uma calculadora em seu site! 
É só acessar o site do INSS clicando aqui, e informar qual é a sua situação, com tempo de contribuição e idade. 
Desta forma simples, é possível saber quanto tempo falta, ou quanto você já pode receber na aposentadoria rapidamente. Isso permite, ainda, que você simule outras situações para obter o resultado desejado.
Mas, sempre orientamos procurar um especialista na área previdenciária para realizar a análise de outras possibilidades de aposentadoria. 
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Ainda existe “APOSENTADORIA ESPECIAL”?

SIM, ainda existe aposentadoria especial! 
Com a Reforma Previdenciária, muitas pessoas ficam em dúvida se existe ou não a aposentadoria especial, então, é necessário sanar algumas dúvidas.
Primeiro novamente reitera-se que SIM AINDA EXISTE APOSTENADORIA ESPECIAL!
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Decisões judiciais ampliam e concedem o direito à aposentadoria especial para casos de profissões consideradas perigosas. Ex.: os vigilantes armados e eletricistas. 
Após a Reforma – Regra de transição (art. 21 da EC 103/2019):
A regra de transição disposta na Reforma da Previdência, além dos tempos mínimos de contribuição com exposição a agentes nocivos, exige o cumprimento de pontuação (idade + tempo de contribuição) da seguinte forma:
  • 66 pontos para a atividade especial de 15 anos;
  • 76 pontos para a atividade especial de 20 anos;
  • 86 pontos para a atividade especial de 25 anos;
  • Ex.: Um trabalhador que tem 33 anos de serviço e 53 anos de idade possui 86 pontos (33 + 53 = 86). Se 25 anos desses 33 forem atividades de risco, a aposentadoria especial estará garantida. Não se exige que o cálculo da pontuação contenha somente tempo de contribuição especial, pois períodos de atividade sem exposição a agentes nocivos podem ser considerados para que o segurado atinja a pontuação e tenha concedida a aposentadoria especial.
A Regra permanente (art. 19 da EC 103/2019):
Para os segurados que se filiarem à Previdência após a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência cai a regra de pontos e se estabelece uma idade mínima da seguinte forma:
  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição;
Existe uma situação específica que a regra permanente é mais vantajosa que a transitória, qual seja: segurado com 60 anos de idade e 25 anos de tempo de atividade especial, pois atinge o tempo e idade mínima exigidos na regra permanente e não atinge os 86 pontos exigidos na regra transitória.
Igualmente, a própria EC 103/2019 (art. 25, § 3º) trouxe expressamente a possibilidade de conversão de tempo de serviço especial em comum para atividades exercidas até a data de sua entrada em vigor, possibilitando muitas vezes que o segurado se adeque a uma regra transitória mais benéfica, por exemplo, já que uma vez que o tempo de contribuição aumenta a conversão, também pode ocasionar melhora significativa no valor dos benefícios, na medida que interfere em coeficientes de cálculo e no fator previdenciário.
Quem implementou os requisitos para concessão de benefícios até a entrada em vigor da Reforma, possui o Direito adquirido. Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.
Você possui dúvidas sobre a sua aposentadoria?
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Pensão por morte, o que é e quem tem direito?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito. 
Resumidamente, podemos dizer que a pensão por morte funciona como uma espécie de substituição do valor que o falecido iria receber a título de aposentadoria.
Dra. Mas quem são os dependentes que podem receber essa Pensão por Morte?
Primeiramente, esclarece-se que dependente é toda aquela pessoa que dependia economicamente do falecido, a primeira classe de dependentes é composta pelo cônjuge, companheiro e filhos, a segunda classe é composta pelos pais do falecido e, a terceira pelos irmãos. 
A primeira classe “cônjuges, companheiro e filhos” possui necessidade econômica presumida, ou seja, não é necessário comprovar a dependência para o INSS, basta comprovar que é cônjuge/companheiro ou filho do falecido.
A segunda e a terceira classe, quais sejam “pais” e “irmãos”, devem obrigatoriamente comprovar que eram dependentes economicamente do falecido. 
Vale destacar que quanto aos “irmãos” só pertencem à essa classe o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Lembrando que, a classe mais próxima, exclui as demais. 
Ou seja, existindo cônjuge, exclui-se o direito de pais e irmãos.
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Quais são os tipos de aposentadoria que o INSS possui?

Atualmente, existem os seguintes tipos de aposentadoria:
✔Aposentadoria por Idade;
✔Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
✔Aposentadoria por Invalidez;
✔Aposentadoria Especial;
Você quer saber se pode se enquadrar em alguma dessas categorias de aposentadoria?
Contate nossa equipe, estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas!

O que é e como funciona a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é concedida à trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela PERÍCIA MÉDICA do INSS, incapacitados para exercer suas atividades, ou qualquer outro tipo de serviço que lhes garanta o seu sustento. 
Nesse tipo de aposentadoria não há incidência do chamado “fator previdenciário”.
Entretanto, é necessário comprovar ao menos 12 meses de contribuição, exceto se essa invalidez for resultante de algum acidente de trabalho, ou se esse segurado contribui alguma das doenças que são isentas de carência, exemplo: Parkinson, AIDS, Hepatopatia grave, Cegueira, Alienação Mental etc.
Lembre-se que cada caso é um caso, você pode ter direitos previdenciários e não ser conhecedor!!! 
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É possível fazer um testamento e deixar todo seu patrimônio para uma única pessoa?

Provavelmente você já deve saber que o testamento é um documento que o indivíduo manifesta sua última vontade e destina seu patrimônio a quem ele quiser. 
Entretanto, existem algumas regras que devem ser observadas. Como por exemplo, se existirem várias versões de um testamento, somente a última versão terá validade. 
Além disso, somente será possível a pessoa transmitir todo seu patrimônio para alguém quando essa pessoa NÃO POSSUIS HERDEIROS LEGÍTIMOS, NECESSÁRIOS ou CÔNJUGE MEEIRO (casado em regime de comunhão total ou parcial de bens).
Quando existem uma das possibilidades citadas acima, obrigatoriamente é realizado a reserva de 50% do patrimônio para esses herdeiros. 
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Recebo pensão por morte, posso me aposentar mesmo assim?

A resposta é SIM!!!
A Pensão por Morte, que a (o) viúva (o) recebe, é um benefício DIFERENTE da Aposentadoria, assim, um não influencia o outro.
Podemos dizer que a Pensão por Morte é uma “herança previdenciária” deixada pelo (a) companheiro (a).
Já a APOSENTADORIA, é um direito da pessoa que cumpriu os requisitos mínimos para se aposentar. 
Assim, os benefícios de Pensão por Morte e Aposentadoria, não possuem relação entre si, portanto, se você recebe uma Pensão e está com medo de perde-la ao se aposentar, não se preocupe. 
Sugerimos que, você procure um advogado especialista para lhe auxiliar!
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Nunca paguei INSS, posso me aposentar?

Infelizmente não, o INSS é um sistema contributivo, ou seja, você precisa contribuir para poder ter direito aos benefícios.
Porém, há uma possibilidade para idosos de baixa renda, que pode vir a ser uma solução. 
O BPC/LOAS é um benefício assistencial no valor de 01 (um) salário mínio pago pelo INSS às pessoas com mais de 65 anos, ou com algum tipo de deficiência, todavia, existem alguns requisitos para isso.
Considera-se “baixa renda” aquela pessoa cuja renda familiar é inferior à 1/4 do salário mínimo.
Esse benefício é considerado de cunho assistencial, isto é, você não precisa contribuir com o INSS para ter direito, dito isso, o BPC/LOAS pode ser uma excelente opção para você que nunca contribui para o INSS. 
Lembre-se que cada caso é um caso, você pode ter direitos previdenciários e não ser conhecedor!!! 
Contate nossa equipe, estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas!

Auxílio-Doença: o que é?

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
✔ Incapacidade para o trabalho, ou, atividade habitual;
✔ Cumprimento de Carência;
✔ Qualidade de segurado;
Não é necessário que o segurado (pessoa que possui a incapacidade) esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim, que esteja impossibilitado de realizar o seu trabalho atual ou atividade habitual.
Os requisitos citados anteriormente devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.
O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.
Você possui alguma incapacidade para trabalhar e não recebe auxílio-doença?
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