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Fui demitido, quanto tempo meu chefe tem para pagar as verbas rescisórias?

Em casos de demissão, seja por iniciativa do empregador ou a pedido pelo próprio empregado, a empresa deve observar o prazo de até 10 (dez) dias para pagamento das verbas rescisórias, sendo que, o prazo começa-se a contar do último dia do contrato de trabalho, seja o aviso prévio trabalhado, ou indenizado.
O prazo deve ser contado em dias corridos, sendo que, a inobservância por conta da empresa, poderá lhe acarretar em multa no valor de até um salário do funcionário.
Fique atento aos seus direitos!

Diferença entre Acúmulo e Desvio de Função

O acúmulo de função é caracterizado quando o funcionário é contratado para determinada atividade e acaba realizando conjuntamente outras atividades, como por exemplo, recepcionista e auxiliar de limpeza. 
Já o desvio de função, ele ocorre quando o funcionário é contratado para determinada atividade e acaba realizando função distinta à aquela que foi contatada, exemplo: fui contratada para ser recepcionista, mas na realidade, sou apenas auxiliar de limpeza. 
É possível pleitear judicialmente a indenização pelo acúmulo ou desvio de função, ou o aumento salarial, mas, lembre-se, cada caso é um caso! 
Fique atento aos seus direitos!

O que é Adicional de Periculosidade? Quem tem direito?

O adicional de periculosidade deve ser pago para os funcionários que estão expostos à situação de risco durante a realização de suas atividades. 
A observação da segurança do trabalho e oferecimento de condições para o labor é um dever da empresa, mas, existem algumas funções em que, embora haja a observância desses deveres, a função do trabalhador ainda oferece riscos à sua saúde.
Pode-se dizer que o adicional de periculosidade é uma compensação financeira para esses trabalhadores expostos à situações que colocam sua vida em risco. 
Para que você entenda melhor, considere os seguintes exemplos:
-Um advogado, que passa o dia trabalhando em seu escritório;
-Um eletricista que instala cabos elétricos do alto dos postes da cidade, estando sujeito à quedas e choques;
Certamente, você conseguiu perceber que a realidade entre os dois profissionais é bem distinta, enquanto a profissão de um não coloca sua vida em risco, a profissão do outro é considerada mais “periculosa”.
Desta forma, a legislação trabalhista estipula a necessidade de um “pagamento extra” que deve ser acrescido ao salário do trabalhador. 
Fique atento aos seus direitos!

O que é Adicional de Insalubridade? Quem tem direito?

A resposta para esta pergunta parece simples, afinal, tem direito a receber adicional de insalubridade os trabalhadores que laboram em função insalubre, mas entender isso, precisamos compreender o conceito de insalubridade e onde está expresso. 
O Ministério do Trabalho possui uma Norma Regulamentadora a chamada “NR15” onde possui todas as atividades consideradas insalubres, sendo que, estas são divididas em 03 graus: mínimo, médio e máximo.
Para ter direito ao adicional, o trabalhador deverá estar exposto, de forma permanente e habitual, a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, ruídos, exposição ao calor, frio excessivo, poeiras, vibrações, bactérias ente outros. 
Para saber se sua atividade é insalubre, se você possui direito à receber o adicional de insalubridade, consulte um advogado especialista. 
E lembre-se, fique atento aos seus direitos!

Qual a diferença entre Diarista e Doméstica?

As empregadas domésticas prestam serviço de forma contínua, subordinada (ou seja, recebem ordens de seus empregadores), onerosa (isto é, o trabalho com a finalidade de receber a contraprestação salarial) e pessoal (no sentido de que o labor não deve ser prestado por terceiros e sim, pessoalmente, pelo próprio contratado).
O trabalho contínuo não pode ser confundido com trabalho ininterrupto, ou seja, o fato de a empregada doméstica trabalhar, por exemplo, em três dias da semana, não irá descaracterizar a natureza contínua do seu trabalho, pois o que importa é a certeza de que naqueles três dias estabelecidos ela prestará os serviços que foram ajustados com o empregador.
-Ao contrário das diaristas, as empregadas domésticas possuem diversos direitos trabalhistas, sendo possível destacar os seguintes:
✔Salário mínimo;
✔Hora extra;
✔Jornada de trabalho;
✔Repouso semanal remunerado;
✔Adicional noturno;
✔Férias;
✔13º salário;
✔Vale-transporte;
✔Licença-maternidade;
✔Estabilidade em razão de gravidez;
✔Seguro-desemprego;
✔Aviso prévio;
✔Salário-família;
✔FGTS;
Já a diarista é uma trabalhadora autônoma que realiza por conta própria, EVENTUALMENTE, atividade profissional remunerada, sem relação de emprego, para uma ou mais pessoas, por no máximo DOIS DIAS na semana. Recebem um valor preestabelecido por este dia de serviço, que é conhecido como diária.
Como são trabalhadoras autônomas, não existe o dever de assinar a carteira profissional ou recolher a contribuição previdenciária. Elas também não fazem jus ao pagamento de salário mínimo, décimo terceiro salário, vale-transporte, férias anuais, repouso semanal remunerado ou aviso prévio.
Você possui dúvidas sobre seus direitos? Procure um advogado especialista na área trabalhista!
E lembre-se, fique atento aos seus direitos!

Adicional Noturno

O adicional noturno é considerado um salário-condição, ou seja, o empregado apenas receberá o referido adicional enquanto tiver trabalhando no período noturno. Assim, se o trabalhador for transferido para o período diurno, deixará de receber o adicional noturno (súmula 265 do TST).
COMO CARACTERIZA-SE O ADICIONAL NOTURNO?
✔Atividades Urbanas: Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
✔Lavoura: É considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
✔Pecuária: É considerado noturno o trabalho executado entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.
Fique atento aos seus direitos!

A empresa deve pagar os salários até quando?

O empregador tem até o 5º dia útil de cada mês para efetuar o pagamento do salário do mês anterior, sendo que, para a contagem, é contabilizado os sábados. 
A não observância do prazo, poderá acarretar em rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, você poderá pleitear a rescisão do seu contrato e receber todas as verbas rescisórias devidas, como se tivesse sido dispensado sem justa causa. 
Fique atento aos seus direitos!

Meu salário está atrasado, mas não quero pedir demissão para não perder meus direitos, o que devo fazer?

O atraso salarial é um dos casos que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, é quando o empregador possui uma justa causa. 
Nesse caso, você deve procurar um advogado e requerer judicialmente sua saída do trabalho, como se tivesse sido demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS.
Fique atento aos seus direitos!

Quanto tempo tenho para ingressar com ação judicial contra a empresa?

Fique atento, você possui apenas 02 (dois) anos, contados da data do desligamento da empresa para buscar seus direitos, sendo que, a reclamatória trabalhista, ou seja, o processo judicial, irá pleitear os últimos 05 (cinco) anos, contados da data de ingresso da ação. 
Ficou confuso? Calma, nós explicamos!
Suponhamos que você trabalhou de 01/05/2015 à 01/05/2020, você terá até  01/05/2022 para ingressar com a ação judicial.
Vamos considerar que você ingressou com a ação em 01/05/2022, apenas será possível pleitear os últimos 05 (cinco) anos da data do ingresso, ou seja, 01/05/2017, o tempo anterior, é considerado prescrito. 
Você possui dúvidas sobre o seu caso? Procure um advogado especialista!

Fui demitida grávida, o que fazer?

Sugerimos que neste caso, você procure um advogado especialista na área trabalhista o mais rápido possível, você poderá solicitar sua reintegração ao trabalho. 
“Mas Dra., o meu patrão não sabia que eu estava grávida.”
O desconhecimento da gravidez não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade, portanto, o fato do empregador não conhecer seu estado de gravidez, não é relevante.
Fique atenta aos seus direitos!

Estou em período de experiência e fiquei grávida, mesmo assim possuo estabilidade?

Sim, a empregada gestante, mesmo em período de experiência, possui direito à estabilidade, sendo que, esta estabilidade será do momento da concepção até 05 (cinco) meses após o parto. 
Fique atenta aos seus direitos!

Trabalhava em horário noturno mas troquei para o horário diurno, perco meu adicional noturno?

Sim. O Adicional Noturno é uma condição ao labor noturno, ou seja, havendo a transferência para o período diurno, não haverá mais o direito ao referido adicional. 
“Dra., mas eu sei que a transferência de horário não pode prejudicar o trabalhador.” 
Correto, mas, a transferência do trabalho para o período diurno, considera-se um bem para a saúde do trabalhador, portanto, a mera alegação de que a troca de turno foi prejudicial em razão do não recebimento do adicional noturno, não é suficiente. 
Fique atenta aos seus direitos!

É possível receber conjuntamente adicional de insalubridade e periculosidade?

Não. O art. 193, §2º da CLT veda a cumulação do adicional de insalubridade e periculosidade, sendo que, o funcionário escolherá qual lhe for mais benéfico. 

A empresa é obrigada assinar a carteira de trabalho do funcionário?

Sim. Após a admissão do funcionário, a empresa possui o prazo de 05 dias para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do Empregado. 
Dra. Mas onde encontro essa fundamentação?
A própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em seu art. 29 traz essa disposição.

Estou trabalhando sem carteira assinada, quero sair do meu emprego, mas não quero pedir demissão, o que devo fazer?

A ausência da assinatura da Carteira do Trabalho é uma falta grave por parte da empresa, o que pode ocasionar a Rescisão Indireta do contrato de trabalho, ou seja, é possível pleitear judicialmente a rescisão do contrato, sendo que, você terá direito à todas as suas verbas rescisórias, como se fosse dispensado sem justa causa. 
Ademais, na própria ação deverá ser pleiteado a anotação na CTPS (Carteira de Trabalho), com o devido recolhimento do FGTS e INSS, durante o período do labor. 
Você possui dúvidas sobre seus direitos? Contate um advogado especialista!

Vou me casar, possuo direito à folga?

Sim, o empregado possui direito de folga de até 03 (três) dias consecutivos em virtude do casamento, sem que haja prejuízo do recebimento integral do salário. 
Dra. Mas onde encontro essa fundamentação?
A própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em seu art. 473, inciso II, traz essa disposição.

Frentistas possuem direito ao adicional de periculosidade?

Sim. Os profissionais que operam em bomba de gasolina possuem direito ao adicional de periculosidade, este entendimento possui previsão em lei própria, bem como, já se encontra consolidado através da Súmula 39 do Tribunal Superior do Trabalho.