Previdenciário

O Direito Previdenciário visa garantir os direitos dos cidadãos brasileiros quanto à assistência e à Previdência Social, relacionadas a morte, idade e doenças.
Aposentadoria por incapacidade
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria
especial
Aposentadoria por idade urbana
Aposentadoria rural
Aposentadoria híbrida
Auxílio-doença
Auxílio-acidente
BPC/LOAS
Pensão por morte
Salário maternidade

Aposentadoria por incapacidade

A aposentadoria por incapacidade permanente pretende dar suporte ao segurado do INSS que, como o próprio nome diz, está incapacitado permanentemente para o labor. Em outras palavras, a doença precisa ser irreversível e essa incapacidade deve impossibilitar o trabalho.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é uma das mais comuns do INSS, também é conhecida como Aposentadoria por Tempo de Serviço, ela foi uma das regras que mais sofreu alterações com a entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Esse benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

Aposentadoria por idade urbana

A aposentadoria por idade urbana é o benefício que permite que trabalhadores se aposentem por idade, sendo aos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Além da idade mínima, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 180 meses, a chamada carência.

Aposentadoria rural

A Aposentadoria Rural é destinada aos trabalhadores que trabalham na zona rural das cidades. Devido a essa condição, essas pessoas possuem requisitos diferentes daqueles que trabalham na zona urbana, uma vez que elas convivem com situações mais difíceis no dia a dia.

Aposentadoria híbrida

A Aposentadoria Híbrida (ou Mista) é uma espécie de aposentadoria onde os segurados podem somar os tempos de trabalho urbano e rural visando reunir a carência necessária para ter direito ao benefício.
Isso quer dizer que serão considerados os períodos que você trabalhou na modalidade rural e urbana para ter acesso a uma aposentadoria.
Essa categoria foi criada pelo fato de vários segurados migrarem do trabalho na zona rural para labor nos centros urbanos das cidades do Brasil (da mesma forma que o contrário também acontecia, fluxo urbano para o rural).

Auxílio-doença

O Auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
  • Cumprimento de Carência;
  • Qualidade de segurado.
Não é necessário que o segurado (pessoa que possui a incapacidade) esteja inapto para toda e qualquer atividade, mas sim que esteja impossibilitado de realizar o seu trabalho atual ou atividade habitual.
Os requisitos citados anteriormente devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.
O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.

Auxílio-acidente

O Auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS para segurados que sofreram algum acidente que resulte em sequelas ou que diminua a capacidade de trabalho.
As sequelas devem ser permanentes e precisam impactar a vida profissional do trabalhador, prejudicando a sua vida profissional.
Vale ressaltar que, na prática, o trabalhador ainda conseguirá trabalhar, mas em uma capacidade menor.
A Lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ele ter direito ao benefício. Por ora, a regra é simples. Se uma redução permanente ocorrer, você terá direito ao Auxílio-Acidente.

BPC/LOAS

O BPC/LOAS é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo pago pelo INSS às pessoas com mais de 65 anos ou com algum tipo de deficiência que são de baixa renda, ou seja, cuja renda familiar é inferior à 1/4 do salário mínimo.
Esse benefício é considerado de cunho assistencial, isto é, você não precisa contribuir com o INSS para ter direito. Dito isso, ele pode ser uma excelente opção para você que nunca contribuiu para essa autarquia.

Pensão por morte

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito. Resumidamente, é uma espécie de substituição do valor que o falecido iria receber a título de aposentadoria.

Salário maternidade

O Salário-maternidade é o benefício dado a pessoa que se afasta da sua atividade por motivo de:
  • nascimento de filho;
  • aborto não criminoso;
  • adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos.